Decisão do STF abre brecha para outros suplentes

É mais complexa do que se possa imaginar a decisão do STF que determina ao partido e não à coligação a vaga do titular numa Casa Legislativa. A medida não deve beneficiar apenas o secretário Chiquinho Escórcio, mas todos os políticos, em todas as instâncias – Assembleias e Câmaras também. Vejamos alguns exemplos.

Um dos beneficiados com a medida seria o deputado Tatá Milhomem (DEM). Ele não se elegeu e ficou na primeira suplência do chapão (PMDB, DEM, PV, PTB). Acontece que a governadora Roseana Sarney (PMDB) vai nomear o deputado reeleito Max Barros (DEM) para a Secretaria de Infraestrutura.

A sorte de Milhomem é que os dois são do DEM. Se Roseana convocasse para o primeiro escalão, por exemplo, alguém do PMDB, o primeiro suplente do partido poderia reivindicar a vaga do ex-presidente da Assembleia.

O mesmo acontece com os deputados que estão enrolados na Justiça Eleitoral. No caso do deputado federal eleito Hélio Santos (PSDB), que feza propaganda danada e de um projeto da Prefeitura de Açailândia liberando 42 mil lotes de terreno no período eleitoral e pode ser cassado (reveja), o beneficiado não seria mais o primeiro suplente Weverton Rocha (PDT), mas a ex-deputada Telma Pinheiro (PSDB).

A decisão do STF abre brecha também para que o substituto da deputada Nice Lobão (DEM) seja o vereador de Açailândia Márcio Aníbal (DEM), em vez do primeiro suplente da coligação Davi Alves Silva Jr., o  Davizinho (PR). Aníbal teve apenas 5.899. Davizinho seria o substituto natural de José Vieira (PR), outro que vive enrolado com a Justiça.

No caso de Waldir Maranhão (PP), que teve sua prestações contas rejeitadas pelo TRE, o beneficiado pode ser o desconhecido Osmar Coelho (PP). Ele teve apenas 4.261 votos. Esses são apenas alguns casos, mas existem centenas de outros principalmente nas Câmaras de Vereadores.

Já tem gente até querendo questionar a diplomação dos suplentes nestas eleições. A cerimônia está marcada para a próxima quinta-feira. Pelas regras atuais, o TRE diploma os dois primeiros suplentes de cada coligação. Alguém poderia questionar junto à própria Justiça Eleitoral que sejam diplomados os dois primeiros dos partidos.

Essa confusão ainda vai parar no TSE, que não terá muito o que discutir porque a decisão já foi tomada pela mais alta corte de justiça do país.

Por Décio Sá

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